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#1892381

O prazo de prescrição de infrações a disposições legais e regulamentares de ordem sanitária, que não configurem infração continuada, é de

  • 20 anos, contados da data da autuação.
  • 10 anos, contados da data da prática do ato.
  • 10 anos, contados da data da autuação.
  • 5 anos, contados da data da prática do ato.
  • 5 anos, contados da data da autuação.
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