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#2316533

Artemis é funcionária pública e foi designada para atuar num processo administrativo instaurado contra Diana, regido pela Lei n° 9.784/1999. Porém Artemis está litigando em um processo judicial contra o cônjuge de Diana. Nessa situação, segundo o disposto nessa Lei, é correto afirmar que Artemis

  • deve abster-se de atuar no referido processo, apenas se a causa em litígio judicial tratar do mesmo assunto do processo administrativo.
  • deve abster-se de atuar no referido processo, por impedimento legal, mas não tem a obrigação de comunicar o fato à autoridade competente.
  • deve abster-se de atuar no referido processo, por impedimento legal, e deve comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de cometer falta grave.
  • poderá atuar, regularmente, no referido processo, desde que comunique previamente a autoridade competente sobre a existência do litígio judicial.
  • poderá atuar, regularmente, no referido processo, uma vez que o litígio judicial não se constitui em impedimento legal, nesse caso.
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