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#1894225

A Constituição Federal, ao tratar “Da Administração Pública”, estabelece no § 1° do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Nos termos da doutrina majoritária, essa é uma consequência direta do princípio constitucional da

  • supremacia do interesse público.
  • publicidade.
  • eficiência.
  • impessoalidade.
  • presunção de legitimidade.
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