Com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei
nº 8.742/1993), novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil, sendo configurada como política pública, direito de cidadania. Conforme
determina o art. 24 da citada Lei, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência
definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. O § 1º do mesmo artigo
estabelece que tais programas, obedecidos os objetivos
e princípios que regem essa Lei, com prioridade para
a inserção profissional e social, serão definidos pelos
respectivos
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