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#2139359

No art. 5º da Resolução CNE/ CEB no 4/2010, a qual estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação Básica no Brasil, afirma-se que esse nível da educação nacional “é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude”, pois dela depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.” Na sequência, no art. 6º , afirma-se que, “na Educação Básica, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana”, “é necessário

  • favorecer a aprendizagem dos alunos das camadas populares que chegam com defasagens”.
  • preparar os professores para um ensino forte, que prepare realmente para o ensino superior”.
  • considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade”.
  • viabilizar percursos formativos diferenciados, de acordo com as preferências individuais”.
  • introduzir, no currículo, práticas educativas que promovam respeito mútuo e solidariedade”.
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