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#1600843

Pela Lei Complementar nº 216/2014, do Município de Cerquilho (art. 2º ), consideram-se locais prioritariamente sujeitos à instituição de zonas especiais de interesse social, entre outros:

  • conjuntos habitacionais de interesse social e áreas das quais será necessária remoção devido a situação de risco.
  • loteamentos irregulares e/ou clandestinos e áreas destinadas prioritariamente à promoção da habitação de interesse social.
  • áreas das quais será necessária remoção devido a situação de risco e as destinadas a programas populares de habitação de interesse social.
  • conjuntos habitacionais de interesse social e áreas de especial interesse para a implantação de atividades produtivas geradoras de emprego.
  • programas populares de habitação de interesse social e áreas de especial interesse para a implantação de atividades produtivas geradoras de emprego.
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