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#2593185

No Decreto n° 3.048/99, o caput do artigo de n° 337 determina: o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Assinale a alternativa que está de acordo com esse artigo e seus parágrafos.

  • O direito do segurado à habilitação do benefício acidentário poderá, além da Previdência Social, ser reconhecido, legalmente, pelo empregador e/ou pelo sindicato da categoria a que está inscrito.
  • O acidente sofrido pelo acidentado, enquanto estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional, não será, sob nenhuma condição, reconhecido pela Previdência Social.
  • Uma condição básica para a caracterização do nexo, além da associação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, é o tempo de contribuição, que deverá, hipoteticamente, ser suficiente para absorver o ônus previdenciário.
  • Considera-se agravo, a lesão, doenças, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
  • Não haverá incidência do fator previdenciário, mesmo após reconhecimento do nexo, quando a condição descrita for pré-existente à data de inscrição na Previdência Social.
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