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#2593071

A NR3 refere-se a embargo e interdição de situações de trabalho. O embargo e interdição são medidas

  • que devem ser realizadas após acurado estudo interinstitucional de situações de trabalho, desde que elas ofereçam risco à segurança e à saúde do trabalhador.
  • que devem ser adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador e só podem ser revertidas após consentimento judicial.
  • que devem ser tomadas apenas em caso de urgência e com muito cuidado, pois, durante o período de vigência do embargo e interdição, os trabalhadores recebem apenas parte do salário.
  • que implicam paralisação total do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, que só pode ser revertida por ordem judicial.
  • previstas para condições ou situações de trabalho que possam causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
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