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#2593216

A Quebra do sigilo, segundo o Conselho Regional de Medicina-SP, é uma situação em que o médico é dispensado do dever de sigilo profissional. Isso pode ocorrer em três situações bem definidas: “autorização expressa do paciente”, “justa causa” ou “dever legal”. Sobre o dever legal, pode-se afirmar corretamente que

  • um bom exemplo dessa situação é o dever de informar sobre doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, por motivos de preservação da saúde pública.
  • é um dever previsto em norma jurídica, mas que depende da vontade do paciente.
  • nos crimes de ação pública incondicionada (furto, receptação, homicídio, aborto, peculato, etc.), cujo conhecimento teve no exercício da atividade, o médico só está desobrigado de comunicar às autoridades policiais o aborto.
  • segundo a lei das Contravenções Penais, o sigilo profissional não se aplica aos médicos em geral.
  • a única especialidade médica dispensada do sigilo profissional é o médico perito.
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