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#2289032

A Resolução SME n° 05/2008 do Município de Campinas estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação. Segundo o art. 5° da referida resolução, o número de docentes remunerados por meio de horas-projeto, de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental, não poderá exceder a um docente para cada período de funcionamento da Unidade Educacional, acrescido de

  • um docente para o grupo de 01 até 200 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 400 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 600 alunos, e assim sucessivamente.
  • um docente para o grupo de 01 até 500 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 1000 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1500 alunos, e assim sucessivamente.
  • um docente para o grupo de 01 até 300 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 600 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 900 alunos, e assim sucessivamente.
  • um docente para o grupo de 01 até 400 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 800 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 1200 alunos, e assim sucessivamente.
  • um docente para o grupo de 01 até 100 alunos; ou dois docentes para o grupo de 01 até 200 alunos, ou três docentes para o grupo de 01 a 300 alunos, e assim sucessivamente.
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