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#2144927

Por 70 votos a favor e quatro contrários, o plenário do Senado aprovou sem alterações, na noite desta terça (28.05), a redação saída da Câmara dos Deputados do relatório da Medida Provisória (MP) 870/2019, enviada pelo presidente logo após a sua posse em 01 de janeiro.

(Socioambiental. https://bit.ly/2Kzw0JR. 29.05.2019.

Acesso em 07.08.2019. Adaptado)

De acordo com o texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, a Funai (Fundação Nacional do Índio)

  • permaneceu no Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, e a demarcação de Terras Indígenas passou a ser atribuição do Ministério da Agricultura.
  • permaneceu no Ministério da Cidadania, e a criação e a demarcação de Terras Indígenas tornaram-se competência da Casa Civil.
  • voltou a ser subordinada ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e a ter a competência de demarcar as Terras Indígenas.
  • permaneceu no Ministério da Agricultura, e a demarcação de Terras Indígenas voltou a ser atribuição do Ministério da Cidadania.
  • voltou a fazer parte da estrutura da Casa Civil, e a demarcação de Terras Indígenas passou a ser competência do Ministério da Cidadania.
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