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#2601232

. Em relação à prescrição farmacêutica, de acordo com a resolução CFF nº 586, de 2013, é correto afirmar que

  • o farmacêutico não poderá realizar a prescrição de medicamentos industrializados e preparações magistrais, alopáticas ou dinamizadas.
  • o farmacêutico não poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, nem quando existir diagnóstico ou acordo prévio.
  • o farmacêutico não poderá prescrever medicamentos nem quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.
  • é vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.
  • a prescrição de medicamentos, no âmbito do SUS, bem como no âmbito privado, estará preferentemente em conformidade com a DCI.
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