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#2150676

Sobre a prescrição e a decadência, pode-se corretamente afirmar que

  • a decadência convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de jurisdição, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
  • as partes podem renunciar à decadência fixada em lei, desde que se trate de direitos disponíveis e sem prejuízo a terceiros.
  • os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direitos disponíveis e sem prejuízo a terceiros.
  • é vedado ao juiz reconhecer de ofício a decadência estabelecida por lei, salvo se disser respeito a direitos indisponíveis.
  • a prescrição somente pode ser alegada em primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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