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#2286170

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) estabelece em seu artigo 2º que a pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.


Desta forma, a avaliação da deficiência:

  • é sempre necessária para se definir as limitações da pessoa.
  • deverá ser feita por médicos especializados na deficiência.
  • considera os fatores socioambientais como preponderantes.
  • deverá ser realizada, quando necessária, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
  • enfatiza as restrições na participação da vida social e familiar.
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