A Lei Federal nº 9.394/1996 (LDBEN), em seu artigo 30,
estabelece que a educação infantil será oferecida em
creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até
3 (três) anos de idade; e em pré-escolas, para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
De acordo com o texto da referida Lei, a educação infantil,
como primeira etapa da educação básica, tem como finalidade
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