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Nos termos da Lei nº 8.666/93, as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas

  • por assessoria jurídica da Administração.
  • pelo gestor do respectivo contrato.
  • pela diretoria do órgão contratante.
  • por setor contábil-financeiro do órgão contratante.
  • pelo Tribunal de Contas responsável pela fiscalização do contrato.
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