O presidente da República, segundo o Portal do Senado Federal, vetou (em 05.09.2019) “a criminalização da
exposição, por fotos ou filmes, de presos ou investigados
com o objetivo de expor a pessoa ao vexame".
(Senado Federal. Disponível em https://bit.ly/2kbyOOA.
Acesso em 09.09.2019. Adaptado)
O veto presidencial desse ponto foi feito em texto da Lei
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