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#1891381

O Código Tributário Nacional prevê que o lançamento será efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa quando

  • houver indício de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
  • possa ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião de lançamento anterior que já tenha sido homologado.
  • tiver havido retificação da declaração por iniciativa do contribuinte, aumentando o tributo.
  • o sujeito passivo ou terceiro, na forma da legislação tributária, tiver prestado à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato.
  • se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou.
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