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#2285087

O partido político B recebeu, indiretamente, de Maria, que exerce função de livre nomeação e exoneração na Administração Pública e não é filiada a partido político, auxílio estimável em dinheiro. Considerando a Lei das Eleições, é correto afirmar que

  • o partido não cometeu ilegalidade ao receber, indiretamente de Maria, auxílio estimável em dinheiro, pois ela não é filiada a partido político, mas teria cometido ilegalidade se tivesse recebido contribuição pecuniária de governo estrangeiro.
  • o partido político apenas teria cometido ilegalidade se não tivesse encaminhado o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de maio do ano seguinte, discriminando expressamente o auxílio estimável em dinheiro recebido de Maria.
  • o partido político não cometeu qualquer ilegalidade ao receber de Maria o auxílio estimável em dinheiro e mesmo que a prestação de contas de tal pessoa jurídica seja desaprovada por algum outro motivo, o partido poderá participar do pleito eleitoral.
  • há ilegalidade no ato de recebimento, pois é vedado ao partido político receber, ainda que indiretamente, auxílio estimável, em dinheiro, de pessoa física que exerça função de livre nomeação e exoneração, que não seja filiada a partido político.
  • há ilegalidade no ato de recebimento de auxílio estimável, em dinheiro, de pessoa física que exerça função de livre nomeação e exoneração, o que ensejará a desaprovação da prestação de contas do partido e, consequentemente, o impedimento de o partido participar do pleito eleitoral.
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