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#2285085

Suponha que, faltando oito meses para a realização das eleições municipais, José, que reside no município X há 10 (dez) meses e possui 20 (vinte) anos de idade, teve sua filiação ao partido ABC deferida. Passados três meses do deferimento da filiação de José, o partido ABC incorporou-se ao partido FLM. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na legislação, é correto afirmar que

  • José poderá concorrer às eleições municipais, disputando o cargo de Prefeito, pois a incorporação do partido ocorreu há menos de seis meses do pleito municipal e é esta data que deve ser considerada para efeito de filiação partidária.
  • apesar de José residir no município X, ele não poderá concorrer às eleições municipais, pois a sua filiação partidária deveria ter sido deferida pelo partido no prazo mínimo de 01 (um) ano antes da data das eleições.
  • é dispensável o deferimento da filiação partidária para concorrer às eleições municipais e José poderá se candidatar ao cargo de prefeito do município X.
  • José possui domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo exigido pela lei, e sua filiação foi deferida pelo partido, respeitando o prazo imposto pela legislação, mas não poderá candidatar-se para o cargo de Prefeito.
  • José não poderá concorrer às eleições municipais, pois ele não possui domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de 18 (dezoito) meses, e sua filiação partidária não foi deferida há menos de 01 (um) ano da data das eleições.
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