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#2314746

A locação de bens imóveis da Administração Pública, segundo dispõe a Lei Federal n° 8.666/93,

  • está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, sendo dispensada a avaliação prévia.
  • dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
  • dispensará a licitação prévia, em se tratando de imóveis residenciais construídos no âmbito de programas habitacionais.
  • não exige a realização de licitação no caso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m².
  • será gratuita para os imóveis de uso comercial inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social.
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