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#2329997

Considerando as expressas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, a perda da carteira nacional de habilitação, por conduta culposa do motorista empregado,

  • faculta ao empregador a despedida por justa causa.
  • poderá autorizar a despedida por justa causa, se houver previsão contratual.
  • impõe a extinção automática do contrato de trabalho.
  • impõe ao empregador o dever de transferir o empregado para outra função.
  • não é motivo para a despedida por justa causa.
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