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#2329916

No caso de decisão judicial omissa, contraditória ou obscura, é possível o manejo de Embargos de Declaração. Nesse contexto, é correto afirmar:

  • para evitar que a parte seja surpreendida por alteração significativa da decisão quando do julgamento do recurso em análise, o juiz deverá, em qualquer caso, intimar a parte contrária para que, querendo, se manifeste sobre os embargos opostos.
  • como se trata de um recurso não dotado de efeito devolutivo, não há intimação para que a parte contrária apresente manifestação sobre o teor dos embargos opostos.
  • uma vez opostos, transcorrido o trâmite previsto na legislação em vigor, o juiz julgará tal recurso em 15 dias úteis.
  • não possuem efeito devolutivo, mas o prazo para interposição de outros recursos será suspenso até a sua decisão.
  • caso sejam acolhidos, e a decisão embargada seja modificada, se o embargado já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária, terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação verificada, no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão dos embargos.
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