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#1715694

Na incorporação, cisão ou fusão de sociedades, o ato a ser praticado na matrícula do imóvel de titularidade da empresa sucedida será

  • de averbação do ato societário na hipótese de incorporação e de registro na cisão ou fusão.
  • de averbação do ato societário nas três hipóteses, por ser essa a forma determinada em lei.
  • de registro do ato societário nos três casos, em razão de ter ocorrido a sucessão de direitos e obrigações e consequente transmissão do domínio do imóvel da empresa sucedida para a sucessora.
  • de registro do ato societário na hipótese de incorporação e de averbação na cisão ou fusão.
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