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#1886146

Um juiz leigo produziu um projeto de sentença com fundamento jurídico que não se coaduna com o entendimento jurídico do juiz togado a que está subordinado. Segundo o Código de Ética de Juízes Leigos, essa conduta do referido juiz leigo

  • não pode lhe acarretar qualquer tipo de penalidade, uma vez que o juiz leigo deve ter plena liberdade para decidir e fundamentar seus projetos de sentença.
  • pode acarretar sua exoneração do cargo, após a devida apuração por meio de processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e amplo direito de defesa.
  • acarretará o cancelamento do projeto de sentença, e o juiz leigo terá descontado de sua remuneração o respectivo valor do ato praticado e depois anulado.
  • poderá acarretar a sua advertência, e o respectivo projeto de sentença será anulado, a não ser que o juiz togado o homologue, podendo, ainda, deixar de aplicar a pena de advertência ao juiz leigo.
  • resultará na sua suspensão ou afastamento, ficando impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.
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