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#1886087

Na hipótese de uma concessionária de serviço público causar prejuízos a terceiros em razão de sua atividade, a Lei de Concessão de Serviços Públicos (Lei no 8.987/95) estabelece que a concessionária

  • deverá responder pelos danos causados, desde que o terceiro prejudicado seja usuário do serviço público por ela prestado.
  • deverá responder pelos danos causados, sendo o terceiro usuário ou não, mas, se o poder concedente não exerceu sua fiscalização, a responsabilidade pode ser excluída ou atenuada.
  • responderá solidariamente com o poder concedente pelos danos causados ao terceiro, sendo este usuário ou não.
  • responderá diretamente pelos danos causados, se o terceiro for usuário, e o poder concedente será responsável se o terceiro não for usuário dos serviços prestados pela concessionária.
  • responderá pelos danos causados, mesmo que o terceiro não seja usuário, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
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