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#1885932

Um dentista autônomo alugou uma sala equipada em um hospital para realizar uma microcirurgia em um paciente de seu consultório. Usou os instrumentos do hospital, que, segundo ficou comprovado, teriam sido higienizados. Ocorre que, após a cirurgia ser realizada, o paciente passou muito mal, sendo acometido por uma infecção generalizada em razão de ter sido infectado por uma bactéria hospitalar, e ainda por não ter sido orientado adequadamente pelo dentista sobre os cuidados pré-operatórios. Nesse caso, é correto afirmar:

  • a relação do paciente com o dentista é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, porém eventual limitação de indenização poderá ser pactuada por meio de contrato.
  • apenas o dentista será responsabilizado, sendo que deverá obrigatoriamente ocorrer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
  • dada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para ambos os fornecedores, deve o paciente ser ressarcido integralmente de seus prejuízos, tanto por danos materiais quanto morais, se for o caso, apurando-se a responsabilidade dos prestadores de serviços.
  • no caso em apreço, o hospital é fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e o dentista, por ser profissional autônomo, tem com o paciente uma relação civil.
  • a relação do paciente com o hospital é regida pelo Código Civil e com o dentista é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor.
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