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#1886064

Mévio, então com 19 anos de idade, é acusado de crime de estelionato (art. 171 do Código Penal, sancionado com reclusão de 01 a 05 anos e multa), em continuidade delitiva, por fatos ocorridos em 15 de março e 20 de abril do ano de 2009. Instaurado inquérito policial, encerrada a investigação, Mévio é denunciado pelo Ministério Público. Recebida a denúncia em 05 de maio de 2011, após o regular trâmite, Mévio é condenado, em 05 de março de 2013, à pena mínima de 01 (um) ano de reclusão e multa. Por força da continuidade delitiva, o Magistrado aplicou o aumento de 1/6, totalizando a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e multa. Logo que certificado o trânsito em julgado para a acusação, a defesa de Mévio recorreu. Contudo, desde logo, pleiteou que fosse declarada a extinção da punibilidade, por força da prescrição retroativa, calculada com base na pena aplicada, pois, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, teria transcorrido período superior a dois anos. A Autoridade Judicial reconheceu a prescrição, tendo declarado extinta a punibilidade de Mévio. Afirmou que a alteração legislativa que alterou as regras, impedindo o reconhecimento da prescrição retroativa, com base em termo inicial anterior à data do recebimento da denúncia, ocorreu no ano de 2010, não se aplicando aos fatos imputados a Mévio.
Diante da hipotética situação, asinale a alternativa correta.

  • A prescrição retroativa, calculada com base na pena aplicada, depende do trânsito em julgado da sentença para acusação e defesa. Equivocou-se o Juiz em declarar extinta a punibilidade de Mévio.
  • A alteração legislativa ocorrida no ano de 2010, que vedou a prescrição retroativa, com base em termo inicial anterior à data do recebimento da denúncia, teve aplicação imediata a todos os processos em andamento, em vista do princípiotempus regit actum. Equivocou-se o Juiz em declarar extinta a punibilidade de Mévio.
  • Interrompem o curso prescricional o oferecimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível em cartório.
  • Nos termos do Código Penal, dadas as circunstâncias pessoais de Mévio e a pena a ele imposta, a prescrição dar-se-ia se transcorrido o período de 04 (quatro) anos.
  • Para o cálculo da prescrição, não se considera o aumento decorrente da continuidade delitiva.
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