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#1986904

Maria vivia em união estável com José, sob o regime da comunhão parcial de bens. Este possuía dois filhos decorrentes de relacionamento anterior e três filhos com Maria. José faleceu. Considerando a disciplina constante do Código Civil, bem como o entendimento do STF proferido em Repercussão Geral sobre o tema, podemos afirmar que caberá a Maria, na sucessão dos bens particulares de José,

  • um sexto da herança.
  • um terço da herança.
  • metade do que couber a cada um dos filhos de José.
  • um quarto da herança.
  • metade da herança.
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