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#1987024

De acordo com o § 1º do art. 302 da Lei noº  9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente

  • estiver sob efeito de álcool ou droga.
  • não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
  • for contumaz infrator das leis de trânsito.
  • praticá-lo conduzindo em velocidade excessiva.
  • praticá-lo durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.
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