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#1833905

O ciclo orçamentário é um processo contínuo de planejamento, acompanhamento e execução da ação pública do Estado, por meio de instrumentos de natureza jurídico- -financeira. São parte desse ciclo, no Brasil, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse tema, é correto afirmar que

  • o PPA é peça fundamental na intermediação entre o planejamento de longo prazo, presente na LDO, e a ação de curto prazo, prevista na LOA, na medida em que dispõe sobre as prioridades e metas para as despesas de capital no próximo exercício e nos dois seguintes.
  • a LOA é lei de efeitos abstratos que não está sujeita a controle de constitucionalidade por parte do Poder Judiciário, por veicular a instrumentalização da manifestação do Poder Legislativo e do Poder Executivo naquilo que lhes é próprio, ou seja, na formulação e na execução de políticas públicas.
  • a LDO ganhou, a partir da publicação da Lei Complementar n° 101/2000, novo papel, o que lhe concedeu destaque no ciclo orçamentário, na medida em que, nesta lei, são definidas metas de resultados fiscais, tais como resultado primário e resultado nominal, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.
  • o PPA reflete o planejamento da ação estatal no longo prazo, considerando-se que deve ser proposto e aprovado no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, para vigorar nos 4 (quatro) anos seguintes.
  • a LOA, ao estipular as dotações orçamentárias para o ano seguinte, fixa obrigação de execução da despesa para o Poder Executivo, não podendo este contingenciar a execução da despesa pública, sem prévia autorização do Poder Legislativo, por motivos ligados à necessidade de compatibilização da despesa com modificações do cenário econômico que impacte a previsão de receitas.
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