Cada docente é incumbido de elaborar seu plano de
trabalho, nos termos do inciso II, do art. 13, da LDBEN,
o qual é denominado Projeto de Ensino-Aprendizagem
no texto de Vasconcellos (2002). De acordo esse autor,
para tal elaboração o professor deve considerar escolhas
e decisões já realizadas por toda a comunidade escolar, das quais ele também participou. De acordo com o
referido autor, essas escolhas e decisões compõem: o
Marco Referencial, o Diagnóstico e a Programação. Para
seu plano de trabalho, cada professor deve considerar,
ainda, o Planejamento Curricular, o qual, segundo Vasconcellos, constitui
Autenticação
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