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#2303187

Libâneo, Oliveira e Toschi (2010) apresentam uma visão crítica sobre a educação brasileira ao analisar o processo de centralização/descentralização na organização do ensino. Destacam que somente a Constituição ou uma lei não conseguem, sozinhas e rapidamente, descentralizar o ensino e fortalecer o município. Para os autores, a descentralização far-se-á com espírito de colaboração, o qual não faz parte da tradição política brasileira, como é perceptível na atual Lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Esta centraliza, no âmbito federal, as decisões sobre currículo e avaliação, atribuindo à sociedade responsabilidades que deveriam ser do Estado, por meio, por exemplo, de projetos com trabalho de voluntários nas escolas. A descentralização feita nesses moldes, de acordo com Libâneo, Oliveira e Toschi, vem atrelada aos interesses

  • neoliberais, de diminuir os gastos sociais do Estado.
  • de grupos progressistas voltados à equalização de gastos sociais.
  • de associações de professores que querem a unificação dos currículos.
  • da população em encontrar as portas da escola abertas à sua participação.
  • governamentais, de acelerar o processo de participação democrática nas escolas.
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