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#2645935

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 5° , assegura que “nenhuma criança e adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. No entanto, as causas externas (acidentes e violências) são a primeira explicação para as mortes de crianças a partir de 1 ano de idade. Para atender a essa demanda, o Ministério da Saúde estabeleceu, em 2010, a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência, que

  • treina os profissionais dos serviços de atendimento emergencial em saúde da população para identificar quando uma criança ou jovem foi alvo de violência.
  • registra todos os casos de violência contra crianças e adolescentes reportados ao Ministério da Justiça, para identificação do perfil dessa população.
  • promove o acolhimento institucional e oferece atendimento a todas as crianças e aos adolescentes que foram alvo de qualquer ato de violência ou agressão.
  • orienta ações e serviços para o acolhimento, atendimento, notificação e seguimento dessa população nos três níveis de atenção à saúde.
  • estabelece as medidas punitivas apropriadas para as famílias que cometem atos de violência ou negligência contra crianças e adolescentes.
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