A escola para pessoas comuns, que não são nobres e
nem do clero, faz parte da modernidade, da sociedade de classes, urbano-industrial e capitalista, que tem o conhecimento
científico embutido nas práticas produtivas. No Brasil, país
com proporções continentais, com forte desigualdade social
e sequelas de quase quatro séculos de colonialismo e escravidão, esse processo de urbanização e industrialização teve
início no século XX e foi exigindo, progressivamente, a educação escolar pública, importante para a produção do tecido
social e para a humanização e inserção das pessoas, o que
levou a Constituição Federal de 1988, arts. 205 a 208, declará-la como direito do cidadão e dever do Estado, da família e
da sociedade.
Celina Arêas analisa que, em atendimento à CF/88, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais
legislações que regem o Sistema Educacional Brasileiro
preconizam a universalização do acesso e permanência
das crianças, jovens e adultos, em todas as etapas da
Educação Básica, como algo imprescindível para que a
escola, pública e gratuita, garanta sua função social, trabalhando para
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