O Conselho Tutelar é um órgão socialmente encarregado
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente. É correto afirmar que, conforme o art. 13
da Lei nº
8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), cabe comunicar a esse órgão os casos em que a
criança apresente
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