De acordo com o artigo 2º
da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), esta política tem por objetivos a proteção
social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.
No parágrafo único do referido artigo, a LOAS estabelece
que para o enfrentamento da pobreza, a assistência social deve realizar-se de forma integrada às políticas setoriais, promovendo a universalização dos direitos sociais e
garantindo, mínimos sociais e provimento de condições
para atender
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