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#1982945

Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma nova tela para comprar e trocar junto à importadora, esta informou que não seria possível, porque a partir daquela semana eles haviam parado de comercializar aquele modelo e, em razão disso, não estavam mais vendendo peças de reposição.


A partir destes fatos hipotéticos, Coriolana:

  • deve tentar localizar o fabricante do aparelho, pois somente com relação ao mesmo será possível solicitar a peça de reposição.
  • não poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois não foi ela quem adquiriu o aparelho celular.
  • poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização da tela de reposição, desde que a ação seja proposta em litisconsórcio com sua neta, que adquiriu o aparelho celular.
  • não poderá exigir da importadora a tela de reposição, eis que o dano à tela foi causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.
  • é considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após cessada a importação.
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