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#2055546

Segundo a Lei Municipal n° 6.279/2013, estão dispensados da apresentação do Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade:

  • bancas de jornal localizadas no recuo de imóveis particulares.
  • edificações com “Habite-se” expedido até 10 (dez) anos antes da data do protocolo do pedido do Alvará de Funcionamento.
  • atividades estabelecidas em imóveis com área total construída inferior a 500 m2.
  • edificações com Alvará de Conservação expedido até 8 (oito) anos antes da data do protocolo do pedido do Alvará de Funcionamento.
  • atividades estabelecidas em imóveis com área total construída inferior a 1000 m2.
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