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#2315389

Para aquisição de bens e serviços comuns, é permitido pela legislação a adoção da modalidade pregão. O Prefeito com interesse em adquirir determinado bem, que se enquadra dentro dessa definição legal, deverá observar:

  • na fase preparatória, a autoridade competente poderá justificar a necessidade de contratação, e ao nomear a equipe de apoio ao pregoeiro, esta deverá ser integrada preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e em sua maioria pertencentes ao quadro permanente do órgão.
  • a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e da população, que será realizada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado, e inclusive por meios eletrônicos e em jornal de grande circulação.
  • na abertura da sessão pública para recebimento das propostas, os interessados apresentarão, quando necessário, declaração dando ciência de que cumprem os requisitos de adjudicação, e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
  • não havendo, pelo menos, 3 (três) ofertas nas condições definidas em lei, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
  • para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço ou melhor técnica e preço, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
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