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#2299849

O artigo 1º da Resolução no 559/2009 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que trata da atuação do assistente social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, estabelece que, sempre que for convocado a comparecer à audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes, o assistente social se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação àqueles presenciados ou de que tomou conhecimento em decorrência de

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