O artigo 1º
da Resolução no
559/2009 do Conselho
Federal de Serviço Social (CFESS), que trata da atuação
do assistente social, na qualidade de perito judicial ou
assistente técnico, estabelece que, sempre que for convocado a comparecer à audiência, por determinação ou
solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das
partes, o assistente social se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas
circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação àqueles presenciados ou de que
tomou conhecimento em decorrência de
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