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#2299847

De um modo geral, a história da exploração do trabalho infantil está relacionada ao modo de produção capitalista e à infância empobrecida. O debate sobre o trabalho infantil tem sido fomentado por diversas categorias profissionais, e essa discussão está fortemente presente no âmbito do Serviço Social. Nesse sentido, o art. 24-C da LOAS contempla esse tema ao estabelecer o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, como integrante da Política Nacional de Assistência Social. De acordo com o parágrafo 2º do citado artigo, as crianças e os adolescentes nessa situação deverão ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida

  • anuência dos pais ou responsável.
  • validação pelo Conselho de Direitos.
  • identificação das situações de trabalho infantil.
  • nomeação de curador especial para acompanhamento.
  • adesão da Vara de Infância e Juventude.
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