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#2315474

O tema da “judicialização das políticas públicas” é de enorme relevância para o direito financeiro, pois a intervenção do Poder Judiciário em matéria de organização das prestações positivas do Estado possui potencial para desarticular financeiramente a ação estatal quando realizada de forma descuidada. A esse respeito, é correto afirmar que

  • a judicialização de políticas públicas é um tema “da moda”, mas não representa de fato um risco às finanças públicas, pois a execução judicial das dívidas do Estado ocorre apenas por via dos precatórios, conforme determina a Constituição.
  • o princípio da “reserva do possível” tem aplicação no contexto da chamada “judicialização das políticas públicas” e possui relação direta com a efetiva capacidade material e orçamentária do Estado de dar concretude aos direitos fundamentais previstos na Constituição.
  • a judicialização das políticas públicas tem por objetivo apenas a obtenção de uma declaração por parte do Poder Judiciário de descumprimento pelo Estado de uma obrigação constitucional, o que termina por constituir um constrangimento de ordem política ao Administrador Público.
  • diante do chamado “mínimo existencial”, é possível ao Estado argumentar com base no chamado “princípio da reserva do impossível” de modo a sustentar a impossibilidade material de atendimento pleno a direitos fundamentais constitucionalmente previstos.
  • a separação de poderes, característica elementar da República Federativa do Brasil, impede a intervenção do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, dada a precedência do Poder Executivo nesse tema.
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