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#1972063

Conforme a Lei n° 8.069/90, artigo 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de

  • baixo desempenho dos alunos nas avaliações escolares internas e externas.
  • reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
  • ofensa verbal entre alunos ou entre alunos e professores nos espaços da unidade escolar.
  • distúrbios psicológicos que estejam comprometendo o rendimento escolar do aluno.
  • furtos de objetos no espaço interno, com identificação comprovada do autor do delito.
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