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De acordo com a Lei Federal n° 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a Administração Pública, o Município de Barretos poderá aplicar às pessoas jurídicas, consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na lei,

  • multa de 0,1% a 20% do valor da vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
  • publicação extraordinária da decisão condenatória.
  • perdimento dos bens direta ou indiretamente obtidos da infração.
  • suspensão ou interdição parcial das atividades da pessoa jurídica.
  • dissolução compulsória da pessoa jurídica.
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