Um contribuinte impetra mandado de segurança em face
do Secretário Municipal da Fazenda, alegando ofensa
ao seu direito líquido e certo à ampla defesa e ao contraditório em sede administrativa, pois não foi notificado
da homologação do lançamento e do ato de inscrição do
débito tributário em dívida ativa. O tributo é sujeito a lançamento por homologação. A alegação do contribuinte:
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