Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#2311862

Um contribuinte impetra mandado de segurança em face do Secretário Municipal da Fazenda, alegando ofensa ao seu direito líquido e certo à ampla defesa e ao contraditório em sede administrativa, pois não foi notificado da homologação do lançamento e do ato de inscrição do débito tributário em dívida ativa. O tributo é sujeito a lançamento por homologação. A alegação do contribuinte:

  • é pertinente tanto em relação à notificação do lançamento quanto à da inscrição em dívida ativa, pois todo ato administrativo tributário deve ser notificado ao contribuinte.
  • é pertinente em relação ao lançamento de ofício, porque este é o ato da autoridade administrativa que constitui o crédito tributário, mas não se sustenta em relação à inscrição do crédito em dívida ativa, que é ato interno da Administração Pública.
  • apenas se sustenta em relação à inscrição do crédito em dívida ativa, pois este é o momento em que o título executivo extrajudicial é constituído, tornando a dívida líquida, certa e exigível.
  • não se sustenta em relação a nenhuma das alegações, pois a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
  • é pertinente em relação à notificação do lançamento, porque este é o ato da autoridade administrativa que constitui o crédito tributário e em relação à inscrição do crédito em dívida ativa, por se tratar do ato que confere exigibilidade ao crédito tributário.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora