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#2311831

Na sociedade moderna, não é raro encontrar no mercado de consumo, fornecedores que atuam no mercado de forma inescrupulosa, com o objetivo de ganhar dinheiro fácil, prejudicando assim, consumidores de boa fé. A respeito do regramento das práticas comerciais realizadas por fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor determina:

  • em relação à oferta posta no mercado de consumo, o fornecedor do serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
  • salvo estipulação em contrário, o valor orçado pelo fornecedor para a prestação de um determinado serviço terá validade pelo prazo de 7 (sete) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
  • os produtos entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
  • o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
  • em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor-pessoa física deverão constar o seu nome, endereço, CPF e RG.
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