Com a notícia de que determinado servidor titular de
cargo efetivo solicitara vantagem indevida em razão de
sua função, a Administração Pública instaurou apuração
preliminar com o fito de colher elementos acerca da autoria
e da materialidade de eventual falta funcional. Antes
mesmo de a apuração preliminar ser concluída, sentença
penal que condenou o servidor pelo crime de corrupção
passiva, sem declaração de perda do cargo, alcançou o
trânsito em julgado. Diante disso, é possível afirmar que
a condenação na esfera criminal:
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