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#1829176

Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”. Com isso, o legislador quis afirmar que

  • a Autoridade Policial não poderá representar pela decretação da prisão preventiva.
  • pedida a instauração de inquérito por parte da vítima, não poderá mais ser oferecida a representação.
  • após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
  • a denúncia não poderá ser aditada.
  • a vítima não poderá ser representada pelo ascendente, descendente, cônjuge ou irmão após o oferecimento da denúncia.
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