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#1768932

Caio, a dois dias de completar 18 anos, portando uma faca, abordou Tícia e, mediante ameaça de morte, exigiu a entrega do celular. O roubo somente não se consumou, em razão da intervenção de Semprônia, policial à paisana, que monitorava o local. Dado o flagrante, o menor foi encaminhado à Autoridade Policial, que lavrou o Auto de Apreensão. Em vista da gravidade do ato infracional praticado, mesmo comparecendo a mãe na Delegacia, Caio não foi liberado. Tendo a apreensão se realizado na quinta-feira, Caio somente foi encaminhado ao Ministério Público na segunda-feira, quando já atingira a maioridade. O Ministério Público, após ouvir Caio, decidiu pela concessão da remissão, mediante a imediata inserção em regime de semiliberdade. Homologada a proposta pelo Juiz, Caio imediatamente iniciou a medida socioeducativa determinada. Diante da situação hipotética e, tendo em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

  • Dado que o ato infracional praticado por Caio envolveu violência e grave ameaça, o instituto da remissão a ele não se aplicaria, em vista da vedação legal.
  • A despeito de ser aplicável o instituto da remissão, Caio não poderia ser inserido em regime de semiliberdade, em vista da vedação legal de aplicação imediata de pena privativa de liberdade.
  • Ainda que praticado o fato enquanto menor, tendo atingido a maioridade, Caio não mais se sujeitaria à legislação especial.
  • A Autoridade Policial, ao deixar de encaminhar Caio ao Ministério Público no tempo devido, em tese, praticou o crime previsto no artigo 231, do ECA (deixar de comunicar a apreensão do adolescente à autoridade judicial), processável por ação penal pública condicionada.
  • A remissão implica o reconhecimento de responsabilidade e prevalece para efeito de antecedentes.
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